TJAC 0508350-17.2011.8.01.0070
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Materialidade. Autoria. Palavra da vítima. Validade. Prova. Existência.
Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0508350-17.2011.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Materialidade. Autoria. Palavra da vítima. Validade. Prova. Existência.
Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro de vulnerável, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0508350-17.2011.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de Vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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