TJAC 0510992-39.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO IMPOSSIBILIDADE ELEMENTOS SUFICIENTES A CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE CARACTERIZAM O TRÁFICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM
1-Deve-se manter a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que a conduta se amolda ao tipo penal, sendo, por sua vez, devidamente comprovada a autoria e a materialidade delitivas.
2- Ainda que provada, a condição de dependência não elide a traficância, o que não restou demonstrado nos autos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO IMPOSSIBILIDADE ELEMENTOS SUFICIENTES A CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE CARACTERIZAM O TRÁFICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM
1-Deve-se manter a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que a conduta se amolda ao tipo penal, sendo, por sua vez, devidamente comprovada a autoria e a materialidade delitivas.
2- Ainda que provada, a condição de dependência não elide a traficância, o que não restou demonstrado nos autos.
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão