main-banner

Jurisprudência


TJAC 0510992-39.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS SUFICIENTES A CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE CARACTERIZAM O TRÁFICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM 1-Deve-se manter a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que a conduta se amolda ao tipo penal, sendo, por sua vez, devidamente comprovada a autoria e a materialidade delitivas.  2- Ainda que provada, a condição de dependência não elide a traficância, o que não restou demonstrado nos autos.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão