TJAC 0600041-74.2014.8.01.0081
APELAÇÃO CÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA. ENEM. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. MENOR DE 18 ANOS DESCONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Impetrante/Apelado, por seus representantes legais, e o Impetrado/Apelado), no bojo de Mandado de Segurança, que pondo termo à este, e com isso, assegura a expedição/registro da certificação de conclusão do ensino médio, em favor do Impetrante/Apelado, concretizando seu ingresso no ensino superior, não se justifica, frente à situação consolidada.
2. Desde a publicação da sentença lançada que o Impetrante-Apelado, matriculou-se e vem frequentando o curso de Engenharia Elétrica oferecido pela Universidade Federal do Acre, e para o qual restara aprovado no ENEM (já cursara 2 semestres do curso).
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA. ENEM. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. MENOR DE 18 ANOS DESCONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Impetrante/Apelado, por seus representantes legais, e o Impetrado/Apelado), no bojo de Mandado de Segurança, que pondo termo à este, e com isso, assegura a expedição/registro da certificação de conclusão do ensino médio, em favor do Impetrante/Apelado, concretizando seu ingresso no ensino superior, não se justifica, frente à situação consolidada.
2. Desde a publicação da sentença lançada que o Impetrante-Apelado, matriculou-se e vem frequentando o curso de Engenharia Elétrica oferecido pela Universidade Federal do Acre, e para o qual restara aprovado no ENEM (já cursara 2 semestres do curso).
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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