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Jurisprudência


TJAC 0600156-27.2016.8.01.0081

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO. ENTREGA DE INSUMOS. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. PRAZO. LIMITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a sentença pela garantia do direito subjetivo do Apelado, acometido por hidrocefalia e sequela de encefalopatia hipoxica-isquêmica – CID 10 Q.039 + P91.6. 2. As astreintes visam unicamente estimular o cumprimento da obrigação pelo demandado, na espécie, sem benefício no caso de descumprimento, notadamente porque qualquer delonga compromete a saúde e acarreta risco à vida do paciente. Ademais, no caso, o valor da multa diária deve ser elevado para compelir o ente público Recorrente ao cumprimento das obrigações, em especial, considerando a incidência das astreintes unicamente no caso de descumprimento da medida judicial. 3. Mantido o valor e periodicidade das astreintes – R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias – conforme a sentença. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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