TJAC 0601575-18.2016.8.01.0070
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO. APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei Complementar Estadual 67, de 29 de junho de 1999, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, regulou toda matéria quanto ao regime jurídico dos professores na esfera estadual, ocorrendo, portanto, revogação tácita de leis anteriores (art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro).
Inexistindo contribuição previdenciária sobre a gratificação especial, sem substrato a incorporação nos proventos da servidora agora inativa, a teor do art. 40, § 3º, da Constituição Federal, sem prejuízo de demanda própria objetivando ressarcimento pelos eventuais descontos indevidos.
3. Ausente demonstração da suposta conduta ilícita da Apelada, ausente um dos requisitos para a configuração dos danos morais.
4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO. APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei Complementar Estadual 67, de 29 de junho de 1999, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, regulou toda matéria quanto ao regime jurídico dos professores na esfera estadual, ocorrendo, portanto, revogação tácita de leis anteriores (art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro).
Inexistindo contribuição previdenciária sobre a gratificação especial, sem substrato a incorporação nos proventos da servidora agora inativa, a teor do art. 40, § 3º, da Constituição Federal, sem prejuízo de demanda própria objetivando ressarcimento pelos eventuais descontos indevidos.
3. Ausente demonstração da suposta conduta ilícita da Apelada, ausente um dos requisitos para a configuração dos danos morais.
4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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