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Jurisprudência


TJAC 0601575-18.2016.8.01.0070

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO. APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei Complementar Estadual 67, de 29 de junho de 1999, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, regulou toda matéria quanto ao regime jurídico dos professores na esfera estadual, ocorrendo, portanto, revogação tácita de leis anteriores (art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro). Inexistindo contribuição previdenciária sobre a gratificação especial, sem substrato a incorporação nos proventos da servidora agora inativa, a teor do art. 40, § 3º, da Constituição Federal, sem prejuízo de demanda própria objetivando ressarcimento pelos eventuais descontos indevidos. 3. Ausente demonstração da suposta conduta ilícita da Apelada, ausente um dos requisitos para a configuração dos danos morais. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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