TJAC 0603477-40.2015.8.01.0070
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE.
1. Os embargos declaratórios têm como escopo aperfeiçoar as decisões judiciais eivadas de omissões, obscuridades ou contradições, ou, ainda, para corrigir erro material, sendo defeso o seu manejo para o reexame do julgado, com modificação das conclusões que não decorram direta e inevitavelmente das questões novas trazidas com o fito de sanar o vício apontado.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausente a suposta hipótese de omissão prevista no art. 1.022, do NCPC, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
4. Embargo de Declaração conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE.
1. Os embargos declaratórios têm como escopo aperfeiçoar as decisões judiciais eivadas de omissões, obscuridades ou contradições, ou, ainda, para corrigir erro material, sendo defeso o seu manejo para o reexame do julgado, com modificação das conclusões que não decorram direta e inevitavelmente das questões novas trazidas com o fito de sanar o vício apontado.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausente a suposta hipótese de omissão prevista no art. 1.022, do NCPC, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
4. Embargo de Declaração conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/12/2016
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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