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Jurisprudência


TJAC 0603759-15.2014.8.01.0070

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO JULGADO PREJUDICADO. 1. Havendo juízo de retratação do juízo suscitado no sentido de reconhecer sua competência para o regular processamento e julgamento do processo que ensejou o conflito negativo de competência, necessário o reconhecimento da perda de seu objeto. 2. Conflito negativo de competência prejudicado.

Data do Julgamento : 06/02/2015
Data da Publicação : 12/02/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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