TJAC 0604616-61.2014.8.01.0070
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é necessário a comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo, o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
2. In casu, não foi provada a existência de erro ou falha no atendimento médico, vez que a mera existência de dano, ante a evolução de problemas de saúde, não é capaz, por si só, e gerar um liame (nexo causal) entre a ação do Apelado (ou falta de ação) e o resultado danoso do Apelante.
3. Analisada as provas constantes nos autos, constata-se a inexistência de erro médico que estabeleça nexo causal direto ou indireto entre a ação do Estado e o resultado danoso.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é necessário a comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo, o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
2. In casu, não foi provada a existência de erro ou falha no atendimento médico, vez que a mera existência de dano, ante a evolução de problemas de saúde, não é capaz, por si só, e gerar um liame (nexo causal) entre a ação do Apelado (ou falta de ação) e o resultado danoso do Apelante.
3. Analisada as provas constantes nos autos, constata-se a inexistência de erro médico que estabeleça nexo causal direto ou indireto entre a ação do Estado e o resultado danoso.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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