- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0605178-02.2016.8.01.0070

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito social à saúde, positivado nos artigos 6º e 196 da Constituição da República, compõe o elenco dos direitos humanos, gozando de proteção internacional e estando incorporado na esfera de atuação do Estado em sentido lato sensu. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não viola o princípio da separação e independência de poderes a determinação judicial de fornecimento de medicamentos pelo Poder Executivo 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão