TJAC 0605178-02.2016.8.01.0070
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito social à saúde, positivado nos artigos 6º e 196 da Constituição da República, compõe o elenco dos direitos humanos, gozando de proteção internacional e estando incorporado na esfera de atuação do Estado em sentido lato sensu.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não viola o princípio da separação e independência de poderes a determinação judicial de fornecimento de medicamentos pelo Poder Executivo
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito social à saúde, positivado nos artigos 6º e 196 da Constituição da República, compõe o elenco dos direitos humanos, gozando de proteção internacional e estando incorporado na esfera de atuação do Estado em sentido lato sensu.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não viola o princípio da separação e independência de poderes a determinação judicial de fornecimento de medicamentos pelo Poder Executivo
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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