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Jurisprudência


TJAC 0606798-49.2016.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DOENÇA DE CROHN. SUPLEMENTO ALIMENTAR IMPRESCINDÍVEL À ESTABILIDADE DE SAÚDE DA PACIENTE. ALTO CUSTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE EM DETRIMENTO DA RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A falta de dotação orçamentária não pode servir de obstáculo ao fornecimento do tratamento ao doente necessitado, sobretudo quando se sabe que a vida é o bem maior a ser protegido. 2. Não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. 3. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ. 4. Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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