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Jurisprudência


TJAC 0700001-56.2013.8.01.0010

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE – DPVAT. LAUDO PERICIAL. EXTENSÃO DAS LESÕES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o laudo pericial, confeccionado por perito do Instituto Médico Legal, o acidente de trânsito provocou "fratura do úmero esquerdo (membro superior esquerdo)", a cujo dano foi atribuída perda anatômica ou funcional completa, representativa de invalidez permanente parcial completa. Portanto, bem diversamente do que foi sustentado pelo apelante, o laudo pericial definiu a extensão dos danos suportados pela vítima, o que permite a precisa delimitação da quantia indenizatória a que o segurado tem direito. 2. As quantias indenizatórias relacionadas ao chamado seguro obrigatório DPVAT sofrem incidência de correção monetária a partir de quando ocorre o evento danoso, segundo entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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