TJAC 0700001-56.2013.8.01.0010
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE DPVAT. LAUDO PERICIAL. EXTENSÃO DAS LESÕES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com o laudo pericial, confeccionado por perito do Instituto Médico Legal, o acidente de trânsito provocou "fratura do úmero esquerdo (membro superior esquerdo)", a cujo dano foi atribuída perda anatômica ou funcional completa, representativa de invalidez permanente parcial completa. Portanto, bem diversamente do que foi sustentado pelo apelante, o laudo pericial definiu a extensão dos danos suportados pela vítima, o que permite a precisa delimitação da quantia indenizatória a que o segurado tem direito.
2. As quantias indenizatórias relacionadas ao chamado seguro obrigatório DPVAT sofrem incidência de correção monetária a partir de quando ocorre o evento danoso, segundo entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE DPVAT. LAUDO PERICIAL. EXTENSÃO DAS LESÕES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com o laudo pericial, confeccionado por perito do Instituto Médico Legal, o acidente de trânsito provocou "fratura do úmero esquerdo (membro superior esquerdo)", a cujo dano foi atribuída perda anatômica ou funcional completa, representativa de invalidez permanente parcial completa. Portanto, bem diversamente do que foi sustentado pelo apelante, o laudo pericial definiu a extensão dos danos suportados pela vítima, o que permite a precisa delimitação da quantia indenizatória a que o segurado tem direito.
2. As quantias indenizatórias relacionadas ao chamado seguro obrigatório DPVAT sofrem incidência de correção monetária a partir de quando ocorre o evento danoso, segundo entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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