- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700002-59.2013.8.01.0004

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA E PARA A DEFESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. 1. A ilegibilidade ou baixa qualidade de alguns dos documentos apresentados não é suficiente para prejudicar a analise da controvérsia, que pode muito bem ser julgada com base em outros elementos. 2. Tratando-se a ação monitória de um processo de cognição sumária, a denunciação à lide não é possível, ainda mais quando ausente qualquer das hipóteses do artigo 70 do Código de Processo Civil. 3. Não há que se falar em descumprimento do disposto no art. 6, inciso VIII, do CDC, vez que o conjunto probatório dos autos possibilita o deslinde da demanda, sem que se configure cerceamento de defesa. 4. Cumpre ao devedor, ao se valer dos embargos para impedir o acolhimento do pedido, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado (art. 333, II, do CPC). Não tendo trazido elementos capazes de afastar a existência e a certeza do débito, imperativa a procedência da monitória. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão