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Jurisprudência


TJAC 0700003-33.2016.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DA SAFRA. FALHA NO PROCESSAMENTO DO SEGURO PROAGRO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE passiva ad causam. AFASTAMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DA AUTORA JUNTO AO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. VALOR FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Afasta-se a alegação de ofensa à dialeticidade trazida em contrarrazões, em razão de ter o apelante atendido de forma suficiente o pressuposto da regularidade formal. 2. Sendo a instituição financeira a responsável pelo recebimento e processamento da documentação apresentada pela cliente, evidente está a sua legitimidade para compor o polo passivo da demanda. 3. O apelante que detém o conhecimento das exigências do PROAGRO, deve orientar os agricultores nos trâmites burocráticos necessários à obtenção do seguro, até porque é do interesse do agente financeiro o recebimento do valor da dívida. 4. Não poderia o banco cobrar o valor da cédula sem aguardar o processamento do pedido de recebimento do seguro PROAGRO, muito menos promover a inscrição negativa do nome da autora. 5. A inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes gera o dano moral in re ipsa. 6. O quantum indenizatório reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais) se apresenta suficiente e razoável para reparar o dano moral evidenciado. 7. A interposição de recurso não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto não se vislumbra intuito protelatório. 8. Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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