TJAC 0700004-18.2016.8.01.0006
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO PROAGRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. APELO PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são meras intermediadoras da relação jurídica atinente ao seguro PROAGRO, de modo que as demandas indenizatórias que discutam a cobertura securitária devem ser propostas em face do Banco Central do Brasil. Ilegitimidade passiva do Banco da Amazônia S/A.
2. Apelo provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO PROAGRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. APELO PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são meras intermediadoras da relação jurídica atinente ao seguro PROAGRO, de modo que as demandas indenizatórias que discutam a cobertura securitária devem ser propostas em face do Banco Central do Brasil. Ilegitimidade passiva do Banco da Amazônia S/A.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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