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Jurisprudência


TJAC 0700007-09.2012.8.01.0007

Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade Civil Objetiva. Nexo. Existência. Dano moral. Quantum. Redução. Possibilidade. Dá-se provimento parcial ao Recurso, somente para adequar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral aos precedentes do Tribunal.   Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0700007-09.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse processual. No mérito, por igual votação, dar provimento parcial aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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