TJAC 0700007-09.2012.8.01.0007
Apelação Cível. Responsabilidade Civil Objetiva. Nexo. Existência. Dano moral. Quantum. Redução. Possibilidade.
Dá-se provimento parcial ao Recurso, somente para adequar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral aos precedentes do Tribunal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0700007-09.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse processual. No mérito, por igual votação, dar provimento parcial aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade Civil Objetiva. Nexo. Existência. Dano moral. Quantum. Redução. Possibilidade.
Dá-se provimento parcial ao Recurso, somente para adequar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral aos precedentes do Tribunal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0700007-09.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse processual. No mérito, por igual votação, dar provimento parcial aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
17/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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