TJAC 0700009-28.2016.8.01.0010
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. ORIGEM DO CRÉDITO COMPROVADA. ANTERIORIDADE AO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovado ter o Apelado efetivamente prestado serviços advocatícios em ações anteriores à ação principal, na qual foi reconhecida a fraude à execução, inafastável concluir pela contraprestação por tais serviços.
2. Honorários advocatícios fixados no patamar mínimo previsto no art. 85, §2º, CPC/2015 para os casos desta espécie, não havendo que se falar em excesso no seu arbitramento.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. ORIGEM DO CRÉDITO COMPROVADA. ANTERIORIDADE AO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovado ter o Apelado efetivamente prestado serviços advocatícios em ações anteriores à ação principal, na qual foi reconhecida a fraude à execução, inafastável concluir pela contraprestação por tais serviços.
2. Honorários advocatícios fixados no patamar mínimo previsto no art. 85, §2º, CPC/2015 para os casos desta espécie, não havendo que se falar em excesso no seu arbitramento.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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