TJAC 0700017-03.2014.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO. SENTENÇA ANULADA.
1.Mostra-se inviável a homologação de acordo extrajudicial e consequente extinção do processo quando as partes não postularam tal providência.
2. Tendo sido avençado o parcelamento da dívida, impõe-se a suspensão do feito, conforme preconiza o art. 792 do CPC.
3. Recurso provido para anular a sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO. SENTENÇA ANULADA.
1.Mostra-se inviável a homologação de acordo extrajudicial e consequente extinção do processo quando as partes não postularam tal providência.
2. Tendo sido avençado o parcelamento da dívida, impõe-se a suspensão do feito, conforme preconiza o art. 792 do CPC.
3. Recurso provido para anular a sentença.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
23/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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