main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700017-03.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO. SENTENÇA ANULADA. 1.Mostra-se inviável a homologação de acordo extrajudicial e consequente extinção do processo quando as partes não postularam tal providência. 2. Tendo sido avençado o parcelamento da dívida, impõe-se a suspensão do feito, conforme preconiza o art. 792 do CPC. 3. Recurso provido para anular a sentença.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão