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Jurisprudência


TJAC 0700017-73.2014.8.01.0010

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS MECÂNICOS. SUCESSIVOS RETORNOS À CONCESSIONÁRIA PARA REPARO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Consumidor que adquire veículo automotor zero quilômetro que apresenta problemas mecânicos relacionados ao seu desempenho logo após a compra, sendo forçado a retornar o veículo, sucessivamente, à concessionária para conserto, tem frustrada a sua legítima expectativa quanto à utilização de um bem novo. 2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por várias vezes para reparo de defeitos nele surgidos. 3. É absolutamente razoável o valor da indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), consideradas as peculiaridades do caso, sobretudo a possibilidade e facilidade que detinha a Concessionária de prestar auxílio e informações sobre o serviço de carro reserva de que fazia jus a Consumidora, na tentativa de reduzir o impacto negativo da expectativa frustrada quanto a um produto novo que apresenta defeitos imediatamente após a sua aquisição. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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