TJAC 0700017-73.2014.8.01.0010
DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS MECÂNICOS. SUCESSIVOS RETORNOS À CONCESSIONÁRIA PARA REPARO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Consumidor que adquire veículo automotor zero quilômetro que apresenta problemas mecânicos relacionados ao seu desempenho logo após a compra, sendo forçado a retornar o veículo, sucessivamente, à concessionária para conserto, tem frustrada a sua legítima expectativa quanto à utilização de um bem novo.
2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por várias vezes para reparo de defeitos nele surgidos.
3. É absolutamente razoável o valor da indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), consideradas as peculiaridades do caso, sobretudo a possibilidade e facilidade que detinha a Concessionária de prestar auxílio e informações sobre o serviço de carro reserva de que fazia jus a Consumidora, na tentativa de reduzir o impacto negativo da expectativa frustrada quanto a um produto novo que apresenta defeitos imediatamente após a sua aquisição.
4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS MECÂNICOS. SUCESSIVOS RETORNOS À CONCESSIONÁRIA PARA REPARO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Consumidor que adquire veículo automotor zero quilômetro que apresenta problemas mecânicos relacionados ao seu desempenho logo após a compra, sendo forçado a retornar o veículo, sucessivamente, à concessionária para conserto, tem frustrada a sua legítima expectativa quanto à utilização de um bem novo.
2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por várias vezes para reparo de defeitos nele surgidos.
3. É absolutamente razoável o valor da indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), consideradas as peculiaridades do caso, sobretudo a possibilidade e facilidade que detinha a Concessionária de prestar auxílio e informações sobre o serviço de carro reserva de que fazia jus a Consumidora, na tentativa de reduzir o impacto negativo da expectativa frustrada quanto a um produto novo que apresenta defeitos imediatamente após a sua aquisição.
4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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