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Jurisprudência


TJAC 0700020-96.2012.8.01.0010

Ementa
Instituição financeira. Fraude. Terceiros. Dano. Indenização. Valor. Critérios. - Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". - Há dano material a ser ressarcido, se o autor produziu prova capaz de confirmar suas alegações referentes a descontos indevidamente efetuados na sua folha de pagamento. - Constatada a prática do ato ilícito surge o dever de indenizar, devendo o valor do dano extrapatrimonial ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0700020-96.2012.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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