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Jurisprudência


TJAC 0700021-41.2013.8.01.0012

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRAS PÚBLICAS. DISPUTA ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A ação possessória traduz-se em instrumento apropriado para a resolução de conflitos estabelecidos entre particulares, mesmo quando a disputa versar sobre terras de propriedade de ente público. 2. A resolução do conflito entre particulares não afeta o direito de propriedade do ente público, contra quem é inadequado o manejo de possessória em oposição à detenção da coisa pública. 3. É parte legítima para invocar a proteção possessória, aquele que se vir esbulhado ou turbado em sua posse, ainda que o objeto vindicado recaia sobre imóvel de propriedade de ente público, desde que a disputa esteja estabelecida entre particulares. 4. Ilegitimidade ativa não configurada. 5. Apelo provido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 12/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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