TJAC 0700024-50.2014.8.01.0015
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais.
2. "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença." - (AgRg no Resp 1418604/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 07/03/2014).
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais.
2. "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença." - (AgRg no Resp 1418604/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 07/03/2014).
5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
Mostrar discussão