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Jurisprudência


TJAC 0700025-65.2014.8.01.0005

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO. 1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores. 2. A ausência de citação caracteriza ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, acarretando, dessa forma, a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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