TJAC 0700025-81.2013.8.01.0011
Filiação. Negatória. Vício de consentimento. Existência. Vínculo socioafetivo. Não reconhecimento. Criança de tenra idade.
- Demonstrado o vício de consentimento na declaração feita no assento civil de nascimento, bem como a não consolidação da paternidade socioafetiva, impõe-se ser mantida a Sentença que anulou o registro civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação nº 0700025-81.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Filiação. Negatória. Vício de consentimento. Existência. Vínculo socioafetivo. Não reconhecimento. Criança de tenra idade.
- Demonstrado o vício de consentimento na declaração feita no assento civil de nascimento, bem como a não consolidação da paternidade socioafetiva, impõe-se ser mantida a Sentença que anulou o registro civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação nº 0700025-81.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
21/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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