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Jurisprudência


TJAC 0700025-81.2013.8.01.0011

Ementa
Filiação. Negatória. Vício de consentimento. Existência. Vínculo socioafetivo. Não reconhecimento. Criança de tenra idade. - Demonstrado o vício de consentimento na declaração feita no assento civil de nascimento, bem como a não consolidação da paternidade socioafetiva, impõe-se ser mantida a Sentença que anulou o registro civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação nº 0700025-81.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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