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Jurisprudência


TJAC 0700037-56.2012.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. REVELIA DO RÉU. DIREITOS DISPONÍVEIS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS ALEGAÇÕES MERITÓRIAS NÃO DEDUZIDAS TEMPESTIVAMENTE. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A ausência de impugnação a respeito dos pedidos formulados na inicial, em razão da revelia, impede que a matéria meritória seja reexaminada pela instância recursal, porquanto já albergada pela preclusão consumativa. Não se tratando das matérias referentes aos artigos 301, 302, 303 e 320 do CPC, permissivas do afastamento dos efeitos da contumácia, impossível o exame das demais alegações em recurso no qual não se discute direito indisponível. 2. A revelia do responsável pela indenização não impede que o Tribunal reduza o quantum indenizatório em adequação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consoante entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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