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Jurisprudência


TJAC 0700039-82.2013.8.01.0070

Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta. Condenação. Inexistência de provas. - A condenação pela prática de crime previsto na Lei de crimes ambientais, exige prova suficiente da autoria. Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida se de fato foi o apelado quem praticou o crime pelo qual foi denunciado. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0700039-82.2013.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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