TJAC 0700039-82.2013.8.01.0070
Apelação Criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta. Condenação. Inexistência de provas.
- A condenação pela prática de crime previsto na Lei de crimes ambientais, exige prova suficiente da autoria. Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida se de fato foi o apelado quem praticou o crime pelo qual foi denunciado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0700039-82.2013.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta. Condenação. Inexistência de provas.
- A condenação pela prática de crime previsto na Lei de crimes ambientais, exige prova suficiente da autoria. Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida se de fato foi o apelado quem praticou o crime pelo qual foi denunciado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0700039-82.2013.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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