TJAC 0700042-86.2014.8.01.0010
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DITOS INDISPENSÁVEIS. ABUSIVIDADE EM CONDICIONAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À QUITAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVAÇÃO POR ATRASO NO FINANCIAMENTO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO DESPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula em contrato de adesão que condiciona a liberação da indenização securitária decorrente de perda total do veículo à quitação do financiamento e livre de qualquer outro ônus, impondo-se a declaração de nulidade da avença com a consequente obrigação de pagar a indenização.
2. O retardo injustificado da seguradora quanto ao pagamento da indenização resultou na mora, negativação e protesto de título em desfavor do proprietário do veículo segurado, gerando o dano moral, que deve ser reparado.
3. Razoabilidade na fixação da reparação do dano moral, considerando a demora na solução da controvérsia e os efeitos negativos ao crédito.
4. Verba honorária fixada em consonância com proporcionalidade, nos termos do § 3º, do art. 20 do CPC.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DITOS INDISPENSÁVEIS. ABUSIVIDADE EM CONDICIONAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À QUITAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVAÇÃO POR ATRASO NO FINANCIAMENTO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO DESPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula em contrato de adesão que condiciona a liberação da indenização securitária decorrente de perda total do veículo à quitação do financiamento e livre de qualquer outro ônus, impondo-se a declaração de nulidade da avença com a consequente obrigação de pagar a indenização.
2. O retardo injustificado da seguradora quanto ao pagamento da indenização resultou na mora, negativação e protesto de título em desfavor do proprietário do veículo segurado, gerando o dano moral, que deve ser reparado.
3. Razoabilidade na fixação da reparação do dano moral, considerando a demora na solução da controvérsia e os efeitos negativos ao crédito.
4. Verba honorária fixada em consonância com proporcionalidade, nos termos do § 3º, do art. 20 do CPC.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari