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Jurisprudência


TJAC 0700047-42.2013.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CUSTAS JUDICIAIS DE PROCESSO DIVERSO E SERVIÇOS REMANESCENTES NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. FORA DOS MOLDES DO ART. 786 DO CPC/15. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA COBRANÇA DE VALORES REMANESCENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ação de execução funda-se em título executivo certo, líquido e exigível, configurando, excesso na execução quando visar cobrar também valores remanescentes referente a custas judiciais de processo diverso ou serviços de mecânica, devendo, estes valores, ser cobrados em ação própria. 2. A execução deve prosseguir considerando o valor da quitação junto ao banco, ou seja, somando ao valor das parcelas inadimplidas, os juros e multa, já que houve a inadimplência do embargante/executado por mais de 90 dias. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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