TJAC 0700054-09.2014.8.01.0008
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. DANOS SOFRIDOS. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 3°, §1º, II, da Lei 6.194/74. LESÕES PERMANENTES PARCIAIS INCOMPLETAS. REPERCUSSÃO MÉDIA E LEVE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O valor da indenização de seguro DPVAT deve ser fixado na proporção dos danos sofridos, observados os parâmetros estabelecidos na Lei n.º 6.194/74 e tabela anexa.
2. Em caso de lesões permanentes parciais incompletas do beneficiário, a indenização deve corresponder ao valor resultante da aplicação do percentual das perdas ao grau da repercussão física, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização conforme o grau de intensidade, à luz do art. 3º, §1º, inciso II, da Lei n.º 6.194/74.
3. A correção monetária deve observar a data do evento danoso como termo inicial. Entendimento consolidado do STJ.
4. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. DANOS SOFRIDOS. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 3°, §1º, II, da Lei 6.194/74. LESÕES PERMANENTES PARCIAIS INCOMPLETAS. REPERCUSSÃO MÉDIA E LEVE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. O valor da indenização de seguro DPVAT deve ser fixado na proporção dos danos sofridos, observados os parâmetros estabelecidos na Lei n.º 6.194/74 e tabela anexa.
2. Em caso de lesões permanentes parciais incompletas do beneficiário, a indenização deve corresponder ao valor resultante da aplicação do percentual das perdas ao grau da repercussão física, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização conforme o grau de intensidade, à luz do art. 3º, §1º, inciso II, da Lei n.º 6.194/74.
3. A correção monetária deve observar a data do evento danoso como termo inicial. Entendimento consolidado do STJ.
4. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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