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Jurisprudência


TJAC 0700061-17.2013.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Um dos pilares da nova legislação processual civil é o princípio da cooperação, que já era consagrado pela doutrina e jurisprudência, o qual deve nortear os atos de todos os sujeitos processuais, incumbindo ao magistrado adotar posturas e medidas capazes de solucionar definitivamente a demanda submetida à sua apreciação. 2. Tendo o art. 3º, §1º, II, da Lei nº 6.194/74, definido a necessidade de graduação da invalidez para a fixação do montante indenizatório nas ações de cobrança de seguro DPVAT, mostra-se útil e indispensável ao deslinde da causa a realização de perícia médica, a fim de aferir o grau de invalidez suportado pela parte autora. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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