TJAC 0700061-17.2013.8.01.0014
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Um dos pilares da nova legislação processual civil é o princípio da cooperação, que já era consagrado pela doutrina e jurisprudência, o qual deve nortear os atos de todos os sujeitos processuais, incumbindo ao magistrado adotar posturas e medidas capazes de solucionar definitivamente a demanda submetida à sua apreciação.
2. Tendo o art. 3º, §1º, II, da Lei nº 6.194/74, definido a necessidade de graduação da invalidez para a fixação do montante indenizatório nas ações de cobrança de seguro DPVAT, mostra-se útil e indispensável ao deslinde da causa a realização de perícia médica, a fim de aferir o grau de invalidez suportado pela parte autora.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Um dos pilares da nova legislação processual civil é o princípio da cooperação, que já era consagrado pela doutrina e jurisprudência, o qual deve nortear os atos de todos os sujeitos processuais, incumbindo ao magistrado adotar posturas e medidas capazes de solucionar definitivamente a demanda submetida à sua apreciação.
2. Tendo o art. 3º, §1º, II, da Lei nº 6.194/74, definido a necessidade de graduação da invalidez para a fixação do montante indenizatório nas ações de cobrança de seguro DPVAT, mostra-se útil e indispensável ao deslinde da causa a realização de perícia médica, a fim de aferir o grau de invalidez suportado pela parte autora.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
Mostrar discussão