TJAC 0700063-17.2013.8.01.0004
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.
1.Comprovado o exercício de atividades em desvio de função, é reconhecido o direito a eventuais diferenças remuneratórias, sob pena de locupletamento indevido da administração.
2.Tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição incide sobre as parcelas precedentes ao qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ.
3.Em atenção ao valor e à menor complexidade da causa, a verba honorária deve ser reduzida.
4.Sentença reformada em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.
1.Comprovado o exercício de atividades em desvio de função, é reconhecido o direito a eventuais diferenças remuneratórias, sob pena de locupletamento indevido da administração.
2.Tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição incide sobre as parcelas precedentes ao qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ.
3.Em atenção ao valor e à menor complexidade da causa, a verba honorária deve ser reduzida.
4.Sentença reformada em parte.
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Data da Publicação
:
19/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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