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Jurisprudência


TJAC 0700063-17.2013.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1.Comprovado o exercício de atividades em desvio de função, é reconhecido o direito a eventuais diferenças remuneratórias, sob pena de locupletamento indevido da administração. 2.Tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição incide sobre as parcelas precedentes ao qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. 3.Em atenção ao valor e à menor complexidade da causa, a verba honorária deve ser reduzida. 4.Sentença reformada em parte.

Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 19/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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