TJAC 0700067-58.2016.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO. DIÁRIO ELETRÔNICO. INSCRIÇÃO OAB. AUSÊNCIA. NULIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo estabelece o §2º, do art. 272, do Código de Processo Civil de 2015, a publicação de intimação deverá conter os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número da inscrição na ordem dos advogados do Brasil, sob pena de nulidade.
2. No caso, ressai a nulidade da intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 5.700, de 09.08.2016, à falta de menção ao número de inscrição da OAB do representante processual da parte autora.
3. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO. DIÁRIO ELETRÔNICO. INSCRIÇÃO OAB. AUSÊNCIA. NULIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo estabelece o §2º, do art. 272, do Código de Processo Civil de 2015, a publicação de intimação deverá conter os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número da inscrição na ordem dos advogados do Brasil, sob pena de nulidade.
2. No caso, ressai a nulidade da intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 5.700, de 09.08.2016, à falta de menção ao número de inscrição da OAB do representante processual da parte autora.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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