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Jurisprudência


TJAC 0700067-58.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO. DIÁRIO ELETRÔNICO. INSCRIÇÃO OAB. AUSÊNCIA. NULIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo estabelece o §2º, do art. 272, do Código de Processo Civil de 2015, a publicação de intimação deverá conter os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número da inscrição na ordem dos advogados do Brasil, sob pena de nulidade. 2. No caso, ressai a nulidade da intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 5.700, de 09.08.2016, à falta de menção ao número de inscrição da OAB do representante processual da parte autora. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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