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Jurisprudência


TJAC 0700068-19.2016.8.01.0009

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. MASSA FALIDA. DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE JUDICIÁRIA E INTIMA A PARTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA EM REGIME FALENCIAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. O fato de a pessoa jurídica se encontrar com falência decretada não acarreta o automático deferimento da gratuidade judiciária. Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa para justificar a concessão do benefício da justiça gratuita, devendo ser efetivamente comprovada a insuficiência econômica. Precedentes. 2. Ausentes elementos suficientes para comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, deve ser indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. 3. Recurso conhecido e não-provido.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Agravo / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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