TJAC 0700068-19.2016.8.01.0009
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. MASSA FALIDA. DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE JUDICIÁRIA E INTIMA A PARTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA EM REGIME FALENCIAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. O fato de a pessoa jurídica se encontrar com falência decretada não acarreta o automático deferimento da gratuidade judiciária. Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa para justificar a concessão do benefício da justiça gratuita, devendo ser efetivamente comprovada a insuficiência econômica. Precedentes.
2. Ausentes elementos suficientes para comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, deve ser indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
3. Recurso conhecido e não-provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. MASSA FALIDA. DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE JUDICIÁRIA E INTIMA A PARTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA EM REGIME FALENCIAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. O fato de a pessoa jurídica se encontrar com falência decretada não acarreta o automático deferimento da gratuidade judiciária. Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa para justificar a concessão do benefício da justiça gratuita, devendo ser efetivamente comprovada a insuficiência econômica. Precedentes.
2. Ausentes elementos suficientes para comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, deve ser indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
3. Recurso conhecido e não-provido.
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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