main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700072-74.2016.8.01.0003

Ementa
rEMESSA necessáriA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ACESSO AO GABARITO E ESPELHOS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DIREITO À INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA dos atos. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. Sentença MANTIDA. Para atender a teoria da encampação são necessários os seguintes requisitos: i) entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico; ii) que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança e iii) as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão, todos presentes na hipótese dos autos. Preliminar rejeitada. É assegurado ao candidato o direito de saber as razões de seu insucesso no certame público, respaldado nos princípios da transparência dos atos da Administração e do direito do cidadão à informação. 3. Remessa necessária improcedente.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão