TJAC 0700075-66.2015.8.01.0002
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DE NOME. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. SÚMULA 479 STJ. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A instituição financeira suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de empréstimo não contratado, havendo indício de fraude, o que configura falha na prestação do serviço.
2. A negativação do nome da apelada causou sofrimento que ultrapassa os meros aborrecimentos cotidianos e constituem fatos aptos à configuração do dano moral.
3. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DE NOME. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. SÚMULA 479 STJ. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A instituição financeira suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de empréstimo não contratado, havendo indício de fraude, o que configura falha na prestação do serviço.
2. A negativação do nome da apelada causou sofrimento que ultrapassa os meros aborrecimentos cotidianos e constituem fatos aptos à configuração do dano moral.
3. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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