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Jurisprudência


TJAC 0700075-66.2015.8.01.0002

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DE NOME. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. SÚMULA 479 STJ. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A instituição financeira suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de empréstimo não contratado, havendo indício de fraude, o que configura falha na prestação do serviço. 2. A negativação do nome da apelada causou sofrimento que ultrapassa os meros aborrecimentos cotidianos e constituem fatos aptos à configuração do dano moral. 3. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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