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Jurisprudência


TJAC 0700077-41.2012.8.01.0002

Ementa
Contrato. Telefonia. Descumprimento. Dano Moral. Inexistência. Constatada a inexistência do descumprimento das cláusulas contratuais, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0700077-41.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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