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Jurisprudência


TJAC 0700082-90.2017.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. DESISTÊNCIA. AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS: ART. 90, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Proposta ação de exigir contas em desfavor do Demandado com cumprimento da obrigação de fazer antecedendo à sentença, circunstância que ensejou o pedido de desistência pela Autora, não há falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, a teor do art. 90, do Código de Processo Civil. Julgado do TJRS: "Nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. (...) (Apelação Cível Nº 70075858985, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 25/01/2018)"

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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