TJAC 0700084-81.2013.8.01.0007
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALECIMENTO DA PARTE ANTECEDENDO A CITAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO CONSTITUÍDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A teor do art. 214, do Código de Processo Civil, condicionada a validade do processo à citação inicial do réu.
2. No caso, o falecimento do Réu, parte nos autos principais Busca e Apreensão ocorreu antes da citação, resultando impossibilitada a habilitação dos sucessores tendo em vista que tal instituto pressupõe a existência de uma relação jurídico processual constituída anteriormente.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALECIMENTO DA PARTE ANTECEDENDO A CITAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO CONSTITUÍDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A teor do art. 214, do Código de Processo Civil, condicionada a validade do processo à citação inicial do réu.
2. No caso, o falecimento do Réu, parte nos autos principais Busca e Apreensão ocorreu antes da citação, resultando impossibilitada a habilitação dos sucessores tendo em vista que tal instituto pressupõe a existência de uma relação jurídico processual constituída anteriormente.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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