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Jurisprudência


TJAC 0700086-17.2014.8.01.0007

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO AJUSTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. 2. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira afasta a comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo, quando cumulada com outros encargos contratuais. 3. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que a alicerçaram, a decisão unipessoal deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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