TJAC 0700086-17.2014.8.01.0007
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO AJUSTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
2. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira afasta a comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo, quando cumulada com outros encargos contratuais.
3. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que a alicerçaram, a decisão unipessoal deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO AJUSTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
2. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira afasta a comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo, quando cumulada com outros encargos contratuais.
3. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que a alicerçaram, a decisão unipessoal deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
29/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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