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Jurisprudência


TJAC 0700102-80.2014.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AUTOCOMPOSIÇÃO HOMOLOGADA EM JUÍZO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO. EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. O apelante pretende ver reformada a decisão que determinou o arquivamento de pedido de cumprimento de sentença tido por inadequado, por serem as disposições do acordo autoexecutáveis, por não induzirem posse os atos de mera tolerância ou permissão e por tratar-se de matéria discutida em outro processo. 2. Conquanto intitulado de decisão interlocutória, o ato judicial objurgado pôs fim ao cumprimento de sentença, como um todo, caracterizando-se como provimento - de natureza terminativa – impugnável por recurso de apelação. 3. Celebrada a autocomposição entre as partes, com assunção recíproca de obrigações, e estando devidamente homologada em juízo, forma-se o título executivo judicial, a teor do art. 515, II, CPC, cuja exigibilidade dá-se por meio do cumprimento de sentença. 4. A priori, somente no plano da validade, a atrair as disposições do art. 104 do Código Civil e do art. 966, § 4º, do CPC, e não no da eficácia, poderiam ser analisadas as disposições da autocomposição, de sorte que informado o descumprimento de suas cláusulas, impõe-se ao juízo competente dar por inaugurada a fase do cumprimento de sentença. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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