main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700106-83.2015.8.01.0003

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A configuração do dolo é causa de anulação do negócio jurídico, especialmente, quando uma das partes omite dolosamente informação essencial sobre o objeto da avença, a qual, se conhecida fosse pela outra, impediria a celebração do contrato. 2. Caso concreto, em que o réu ocultou que o imóvel a ser permutado, se encontrava com pendência financeira. Anulação reconhecida. Artigo 147, do Código Civil. 3. Com relação aos danos morais, a situação narrada ultrapassou a fronteira do mero aborrecimento, o que impõe o dever de reparar. 4. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão