TJAC 0700106-83.2015.8.01.0003
AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A configuração do dolo é causa de anulação do negócio jurídico, especialmente, quando uma das partes omite dolosamente informação essencial sobre o objeto da avença, a qual, se conhecida fosse pela outra, impediria a celebração do contrato.
2. Caso concreto, em que o réu ocultou que o imóvel a ser permutado, se encontrava com pendência financeira. Anulação reconhecida. Artigo 147, do Código Civil.
3. Com relação aos danos morais, a situação narrada ultrapassou a fronteira do mero aborrecimento, o que impõe o dever de reparar.
4. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A configuração do dolo é causa de anulação do negócio jurídico, especialmente, quando uma das partes omite dolosamente informação essencial sobre o objeto da avença, a qual, se conhecida fosse pela outra, impediria a celebração do contrato.
2. Caso concreto, em que o réu ocultou que o imóvel a ser permutado, se encontrava com pendência financeira. Anulação reconhecida. Artigo 147, do Código Civil.
3. Com relação aos danos morais, a situação narrada ultrapassou a fronteira do mero aborrecimento, o que impõe o dever de reparar.
4. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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