main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700108-72.2014.8.01.0008

Ementa
reMESSA necessáriA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. perda de CARGO PÚBLICO por abandono. técnico em prótese dentária. processo administrativo instaurado. IRREGULARIDADE FORMAL DE ATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZADA. demissão INDEVIDA. reintegração. NECESSIDADE. Sentença MANTIDA. 1. O servidor, ainda que em estágio probatório, não poderá ser demitido ou exonerado sem o devido processo legal, sem que lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório (Súmula 21 do STF). 2. Presentes vícios de irregularidade insanáveis no procedimento administrativo instaurado, que impediram o adequado exercício da defesa do impetrante, exige-se do Judiciário determinar a anulação do processo para fito de reintegrar o servidor no cargo outrora ocupado, sem prejuízo da abertura de novo processo na seara administrativa para apuração do fato, acaso não prescrito. 3. Remessa Necessária improcedente.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão