TJAC 0700110-91.2013.8.01.0003
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO. DESMORONAMENTO EM RAMAL QUE CULMINOU NA MORTE DE MENOR. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENTE FEDERATIVO MUNICIPAL. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, e não objetiva, calcada sobretudo na faute du service.
2. A falta do serviço - faute du service dos franceses - não dispensa o nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.
3. A responsabilidade civil a que alude o § 6.º do art. 37 da Carta Magna exige obrigatoriamente a presença da pessoa jurídica a que estava obrigada a prestar o serviço público, sendo desarrazoado responsabilizar outro ente federativo por ato omissivo ocorrido fora de sua circunscrição territorial.
4. Ilegitimidade passiva acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO. DESMORONAMENTO EM RAMAL QUE CULMINOU NA MORTE DE MENOR. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENTE FEDERATIVO MUNICIPAL. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, e não objetiva, calcada sobretudo na faute du service.
2. A falta do serviço - faute du service dos franceses - não dispensa o nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.
3. A responsabilidade civil a que alude o § 6.º do art. 37 da Carta Magna exige obrigatoriamente a presença da pessoa jurídica a que estava obrigada a prestar o serviço público, sendo desarrazoado responsabilizar outro ente federativo por ato omissivo ocorrido fora de sua circunscrição territorial.
4. Ilegitimidade passiva acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
05/12/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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