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Jurisprudência


TJAC 0700119-67.2015.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A contratação temporária de professores através de processo seletivo simplificado não representa ilegalidade, eis que a contratação temporária ou por tempo determinado possui assento constitucional, estabelecendo o art. 37, inciso IX, da CF/88, cujo texto foi repetido na Constituição Estadual. 2. Não é a simples contratação temporária no prazo de validade do certame que gera direito subjetivo ao candidato aprovado fora do número de vagas à nomeação. 3. Não se vislumbra a incompatibilidade com a realização de processo seletivo simplificado de excepcional interesse público na forma prevista na Constituição e na Lei Complementar Estadual nº 58/1998 com existência de candidatos aprovados em cadastro de reserva de vagas para provimento efetivo. 4. Apelo provido.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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