TJAC 0700124-55.2016.8.01.0008
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE
1 Aplicável ao caso concreto a Súmula 479 do Tribunal da Cidadania: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
2 - Adequada a fixação da verba indenizatória por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3 Sentença reformada tão somente para fixar a condenação em honorários sobre o proveito econômico obtido, correspondendo à condenação em danos morais acrescida do valor do débito declarado inexistente (obrigação de fazer) de vez que o valor da causa elevou sobremaneira o quantum da indenização aponta valor da pretensão, incluindo a indenização por danos morais, contendo condenação aquém do importe pleiteado.
4 Recurso provido em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE
1 Aplicável ao caso concreto a Súmula 479 do Tribunal da Cidadania: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
2 - Adequada a fixação da verba indenizatória por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3 Sentença reformada tão somente para fixar a condenação em honorários sobre o proveito econômico obtido, correspondendo à condenação em danos morais acrescida do valor do débito declarado inexistente (obrigação de fazer) de vez que o valor da causa elevou sobremaneira o quantum da indenização aponta valor da pretensão, incluindo a indenização por danos morais, contendo condenação aquém do importe pleiteado.
4 Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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