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Jurisprudência


TJAC 0700124-55.2016.8.01.0008

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE 1 – Aplicável ao caso concreto a Súmula 479 do Tribunal da Cidadania: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." 2 - Adequada a fixação da verba indenizatória por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3 – Sentença reformada tão somente para fixar a condenação em honorários sobre o proveito econômico obtido, correspondendo à condenação em danos morais acrescida do valor do débito declarado inexistente (obrigação de fazer) de vez que o valor da causa elevou sobremaneira o quantum da indenização aponta valor da pretensão, incluindo a indenização por danos morais, contendo condenação aquém do importe pleiteado. 4 – Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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