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Jurisprudência


TJAC 0700127-60.2014.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA HIGIENE PESSOAL DO PACIENTE. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. REDUÇÃO DA MULTA E PERIODICIDADE ESTABELECIDA, DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. Viola o princípio da dialeticidade a ausência de impugnação especificada sobre os fundamentos da decisão recorrida, com formulação de argumentos genéricos e dissociados do que restou decidido. Inviável a análise de pleito, inaugurado em sede recursal, atingido pela preclusão, para realização de produção de prova pericial, notadamente quando consultada oportunamente, a parte informa desinteresse em fazê-lo. Sentença modificada, ex ofício, apenas para reduzir o valor da multa para R$ 1.000,00 (mil reais), para o caso de descumprimento da obrigação na forma, quantidade e prazo estabelecidos no decisum. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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