main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700128-21.2013.8.01.0001

Ementa
DIREITO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. PLEITO DEFERIDO NA ORIGEM. PERÍCIA. QUESITOS. AUSÊNCIA DE RESPOSTA ESPECÍFICA. INEXATIDÃO. COMPLEMENTO. NECESSIDADE. NULIDADE DO DECISUM. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Adequado desconstituir sentença objetivando a complementação da perícia quanto à resposta de 01 (um) dos quesitos – de sua relevância à tese autoral. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Caução / Contracautela
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão