TJAC 0700147-78.2014.8.01.0005
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE PESSOAS. IMPUGNAÇÃO DOCUMENTOS INICIAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. É vedado à parte impugnar, em sede de apelação, documentos juntados com a inicial, se não o fez na contestação, por constituir-se verdadeira inovação recursal, com supressão de instância.
2. Por semelhante, não é lícito à apelante, pugnar por produção de provas que não fora requerida ao juízo de piso.
3. Apelo não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE PESSOAS. IMPUGNAÇÃO DOCUMENTOS INICIAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. É vedado à parte impugnar, em sede de apelação, documentos juntados com a inicial, se não o fez na contestação, por constituir-se verdadeira inovação recursal, com supressão de instância.
2. Por semelhante, não é lícito à apelante, pugnar por produção de provas que não fora requerida ao juízo de piso.
3. Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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