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Jurisprudência


TJAC 0700147-78.2014.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE PESSOAS. IMPUGNAÇÃO DOCUMENTOS INICIAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É vedado à parte impugnar, em sede de apelação, documentos juntados com a inicial, se não o fez na contestação, por constituir-se verdadeira inovação recursal, com supressão de instância. 2. Por semelhante, não é lícito à apelante, pugnar por produção de provas que não fora requerida ao juízo de piso. 3. Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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