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Jurisprudência


TJAC 0700149-54.2014.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO EXERCÍCIO DA POSSE. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. REFORMA PARCIAL. 1. Não demonstrando o autor o exercício da posse em momento anterior ao esbulho julga-se improcedente o pedido de reintegração. 2. A isenção de que trata o art. 2º da Lei n. 1.060/50 submete-se à condição suspensiva contida no art. 12 do mesmo diploma, de sorte que mesmo estando o réu assistido pela Defensoria Pública deverá ser condenado nos ônus da sucumbência. 3. Merece reparo a sentença que não faz constar do dispositivo a condição suspensiva, permitindo que o vencedor execute o capítulo da sentença, desde já. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/07/2015
Data da Publicação : 08/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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