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Jurisprudência


TJAC 0700158-44.2013.8.01.0005

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ICMS. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA E RENÚNCIA NA VIA ADMINISTRATIVA. DEBATE JUDICIAL. ASPECTOS JURÍDICOS. POSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO OU RENÚNCIA EXPRESSA NOS AUTOS AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A DEMANDA. INEXISTÊNCIA. 1. A renúncia e a confissão de dívida para fins de parcelamento dos débitos tributários não impede o posterior debate judicial quanto aos aspectos jurídicos. 2. Ademais, entende o Superior Tribunal de Justiça que: "Embora para a adesão ao REFIS a lei imponha a renúncia sobre o direito em que se funda a ação, descabe ao Judiciário, nessas circunstâncias, o decreto de ofício, sem que ela tenha sido requerida pelo autor, visto que as condições de adesão ao parcelamento não estão sub judice." 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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