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Jurisprudência


TJAC 0700161-68.2014.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AMORTIZAÇÃO DE VALORES PAGOS. EXTRATO QUE DEMONSTRA A EXCLUSÃO DOS PAGAMENTOS NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. Incumbe ao devedor que pretende se desvencilhar de dívida que alega parcialmente adimplida, guarnecer-se de prova da quitação como forma de comprovar o cumprimento da obrigação e, por conseguinte, a modificação ou extinção da pretensão deduzida na inicial (Inteligência do art. 333, II, do CPC/73). Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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